Descrição
Qualidade do Ar Interior (QAI) PES – Pack 3
Este Pack é dirigido a Grandes Edifícios de Comércio e Serviços (PES). Inclui verificação simplificada da qualidade do ar e das condições de conforto.
A legislação aplicável à Qualidade do Ar Interior em grandes edifícios de serviços é baseada na Portaria n.º 138-G/2021, que define os requisitos de qualidade do ar para edifícios não residenciais.
O método simplificado previsto na legislação portuguesa envolve a monitorização periódica de parâmetros como dióxido de carbono (CO2), temperatura, humidade relativa e concentrações de partículas. Estas verificações garantem que os ocupantes dos edifícios se encontram em um ambiente saudável e confortável.
Introdução à QAI
A preocupação com a QAI em edifícios advém do facto de, atualmente, as pessoas passarem cada vez mais tempo dentro de edifícios (residências, escritórios, escolas, etc.), ficando expostas à ação de uma variedade de poluentes existentes, relacionados essencialmente com os materiais usados na sua construção e manutenção, com os sistemas AVAC, com os ocupantes e com a qualidade do ar exterior.
Uma reduzida QAI pode ter consequências graves ao nível de efeitos sobre a saúde, nomeadamente ao nível de doenças respiratórias e de pele, alergias e doenças crónicas.
Para além disso, pode afetar também os padrões de comportamento dos ocupantes com reflexos significativos no bem-estar e na produtividade dos mesmos. O controlo da QAI no interior dos edifícios é, sem dúvida, um problema de saúde pública que importa solucionar em benefício das pessoas.
As causas de uma deficiente Qualidade do Ar Interior (QAI) podem ser transitórias ou permanentes, sendo classificadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) com o conceito de Síndrome de Edifício Doente (SED).
Este termo abrange vários sinais e sintomas inespecíficos que ocorrem nos ocupantes de um edifício, indicando uma falta de saúde humana. Esse sentimento tem sido crescentemente reconhecido como um problema de saúde ocupacional, destacando a importância de compreender as causas, bem como os métodos de tratamento e prevenção.
A QAI é, portanto, um fator crucial para garantir o bem-estar e a saúde em ambientes fechados.
Legislação aplicável - Geral
Todos os edifícios de comércio e serviços em funcionamento devem cumprir os requisitos estabelecidos para a qualidade do ar interior, conforme estipulado pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020 de 7 de dezembro.
Esta legislação visa assegurar que os limiares de proteção e as condições de referência sejam mantidos, protegendo assim a saúde dos ocupantes e promovendo um ambiente seguro e confortável.
O decreto impõe medidas rigorosas de monitorização e controlo dos poluentes do ar interior, incluindo a ventilação adequada, para garantir que os padrões de qualidade sejam atingidos em todos os momentos.
Determinação dos locais de avaliação
- Verificação dos requisitos de conforto térmico – Decreto-Lei 243/86 de 20de Agosto
- Verificação sumária dos requisitos regulamentares referidos no Despacho n.º 1618/2022 de 9 de fevereiro no âmbito da Avaliação Simplificada Anual (ASA) de acordo com os critérios (*)
(*)Despacho n.º 1618/2022 (*)
- Os espaços a agrupar na mesma zona devem ser semelhantes no que toca à sua ventilação, seja natural, mecânica ou mista; no caso de ventilação mecânica, espaços servidos por Unidade de Tratamento de Ar (UTA)/ Unidade de Tratamento de Ar Novo (UTAN) distintas devem ser considerados zonas distintas;
- Devem apresentar semelhantes tipos e níveis de atividade, cargas térmicas e fontes de emissão de poluentes;
- Devem ter semelhante compartimentação e organização.
- Constituem zonas distintas de medição, onde deve ser realizada pelo menos uma amostragem, os espaços onde exista registo de queixas;